COMPETÊNCIAS
Da Lei Municipal 0051/2013 Art. 2º CAPÍTULO IV a seção IX, a Secretaria de Turismo das competências mínimas.
A Secretaria Municipal de Turismo tem por finalidade implementar, planejar executar, coordenar e avaliar os programas e projetos de fomento e divulgação do turismo local objetivando a sua expansão, a melhoria de vida das comunidades, a geração de emprego e renda e a divulgação do potencial turístico do Município.
Bem como formulação, coordenação e execução das políticas e planos voltados para atividades turísticas, assim como promoção e incentivos a exposições, cursos, palestras e eventos visando a elevar e enriquecer o padrão turístico da comunidade.
Planejamento e organização do calendário turístico do Município, promovendo e apoiando as festividades, comemorações e eventos programados, captação de eventos, seminários e feiras de negócios, visando fomentar o turismo no Município.