COMPETÊNCIAS
A Lei Federal 13.460/2017, define competências mínimas para as Ouvidorias, sendo elas:
I – promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário;
II – acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade;
III – propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;
IV – auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos nesta Lei;
V – propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações desta Lei;
VI – receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula; e
VII – promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes.
Já a Lei 389/2020, alterada pela Lei 390/2021, estabelece as seguintes competências para a Ouvidoria Geral:
I – gerir e monitorar o Sistema Municipal de Ouvidoria;
II – resguardar o sigilo das manifestações recebidas e suas fontes, quando solicitado;
III – articular junto aos órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal, por iniciativa própria, da Controladoria Geral do Município ou atendendo manifestação do cidadão, correção de procedimentos, apuração de fatos ou adoção de providências administrativas, inclusive de natureza disciplinar;
IV – identificar oportunidades de melhoria na prestação dos serviços municipais e propor soluções;
V – estudar, orientar, analisar e exarar manifestações e informações demandadas à administração pública, afetos às suas competências, que forem submetidos à consulta da Controladoria Geral do Município;
VI – orientar as unidades da Ouvidoria, compreendendo a administração, o planejamento, a coordenação, o controle e a fiscalização, orientando-lhes a atuação;
VII – propor ao Controlador Geral a adoção de providências junto à Procuradoria-Geral do Município no âmbito judicial, quanto a matérias pertinentes ao Órgão Central de Controle Interno e no âmbito disciplinar e/ou correcional quanto às apurações e fiscalizações realizadas no âmbito CGM demonstre prejuízo ao erário;
VIII – gerir e monitorar o Serviço de Informação ao Cidadão;
IX – facilitar e estimular o acesso do cidadão ao Sistema Municipal de Ouvidoria;
X – viabilizar a aproximação do cidadão com o Poder Executivo Municipal, atuando na prevenção e mediação das questões que lhe forem apresentadas e promovendo a participação popular em cooperação com outras entidades de defesa do usuário;
XI – garantir resposta ao cidadão, no menor prazo possível, com clareza e objetividade;
XII – garantir o envio das manifestações recebidas para os órgãos e entidades competentes, acompanhando a sua apreciação;
XIII – auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos na Lei Federal nº 13.460/2017 e alterações;
XIV – assegurar os direitos individuais e de cidadania, bem como as finalidades da Ouvidoria e os meios de acesso ao órgão em linguagem cidadã;
XV – promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes;
XVI – monitorar e apoiar o atendimento aos aspectos legais e operacionais relacionados à transparência, acesso à informação e controle social;
XVII – sistematizar e divulgar relatórios periódicos da atuação do Sistema Municipal de Ouvidoria e de transparência;
XVIII – analisar os indicadores de avaliação da satisfação do cidadão quanto aos serviços municipais.