COMPETÊNCIAS:
I - Coordenar a elaboração e exercer o monitoramento do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, bem como a abertura de créditos adicionais;
II - Promover estudos e pesquisas socioeconômicos, produzir e analisar
estatísticas e dados;
II - desenvolver estudos de avaliação de políticas públicas e disseminar conhecimento e metodologias para o planejamento e a execução de avaliação de políticas públicas;
IV - Coordenar e elaborar o planejamento territorial e estabelecer políticas de desenvolvimento regional, identificando as vocações dos municípios vizinhos e das regiões do próprio Município, bem como desenvolver e acompanhar os planos de desenvolvimento regional;
V - Formular e coordenar a execução das políticas relativas à Geografia,
Cartografia e Georreferenciamento, das áreas Rurais, com ênfase na promoção do adequado ordenamento na geração, armazenamento, acesso, compartilhamento, disseminação e usos dos dados espaciais, Junto aos órgãos Estaduais e Federais;
VI - prospectar oportunidade e dar suporte institucional aos órgãos em cooperação
técnica entre as demais Secretarias e órgãos externos do Município;
VII - definir limites globais para orçamentação e programação de liberação de recursos orçamentários e financeiros, compatíveis com as estimativas e a arrecadação da receita pública, em conjunto com a Secretaria de Finanças;
VIII - prover apoio Junto ao Gabinete do Prefeito, nas atividades relacionadas à
Consulta Popular, Audiências Públicas e outras atividades correlacionadas;
IX - definir as diretrizes para a captação de recursos visando ao financiamento de políticas públicas em áreas prioritárias do Município;
X - analisar e avaliar tecnicamente os projetos, programas e ações do Município, com vistas à captação de recursos, para subsídio à decisão do Prefeito;
XI - coordenar e estabelecer diretrizes setoriais para a execução e monitoramento dos convênios da Administração com o Estado a União ou municípios e parcerias com organizações da sociedade civil.