Segundo a Lei municipal 427/2024 , à Secretaria Municipal de Licitações e Compras compete:
I - Orientar as demais Secretarias da Administração Pública Municipal em relação a seus planejamentos, estudos técnicos preliminares e demais atos administrativos inerentes aos processos de licitações, compras e contratações;
II - Padronizar e uniformizar os expedientes inerentes aos processos de compras e contratações, em conjunto com a Administração Geral do Município, Secretaria de Planejamento e Secretaria de Controle Interno, visando a elaboração de modelos organizacionais que simplificam os procedimentos licitatórios e contratuais;
III – Disciplinar e promover a normatização procedimentos relativos à área de compras e licitação;
IV – Desenvolver métodos, visando à padronização na sistemática de gastos com materiais, voltados para à Gestão de Riscos e Controle Preventivo, a racionalização administrativa e a elaboração do Plano de Compras Anual (PCA), regulamentado pelo Decreto n° 10.947 de 25 de janeiro de 2022;
V - Promover os processos licitatórios e de contratações diretas em fiel observância aos princípios norteadores das contratações públicas e leis vigentes;
VI - Centralizar, preferencialmente, os processos para as aquisições e contratações de bens e serviços, visando maior celeridade, eficiência e economia em escala;
VII – Realizar e manter atualizado, o cadastro de fornecedores e os demais procedimentos auxiliares;
VIII - Gerenciar as Atas de Registros de Preços oriundas das licitações e contratações diretas em conjunto com as demais secretarias demandante;
IX – Elaborar e Monitorar os contratos administrativos da Administração Municipal e promover as publicações de Extratos de Contratos, convênios, resultados licitação, dispensa e inegibilidade de licitação, inclusive no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e SAGRES;
X – Elaborar os pedidos de Empenho referentes as compras e demais processos de execução de serviço;
XI – Anular procedimentos ilegais;
XII – Programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar, os procedimentos de compras da Administração, de acordo com as normas e diretrizes superiores do Governo Municipal, pertinentes aos departamentos de pesquisa e cotação, e de licitações;
XIII – Prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento do Departamento de Compras, a comissão de contratação e ao Agente de Compras;
XIV – Desempenhar outras atividades por determinação do Chefe do Executivo Municipal e demais atividades inerentes à Secretaria.
As demais descrições e regulamentos, encontram-se disponíveis na Lei municipal 427/2024, clique no link e veja na íntegra.
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