Acesso à Informação
APRESENTAÇÃO |
A Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas de forma fácil e rápida.
REGULAMENTAÇÃO |
No Portal da Transparência, são divulgadas diversas informações com o objetivo de permitir ao cidadão conhecer, questionar e atuar, também, como fiscal da aplicação de recursos públicos e controle social. Caso não encontre a informação desejada em nosso Portal, o acesso as informações públicas será garantido por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, previsto no Decreto Municipal nº 138, de 14 de setembro de 2017, que regulamenta a Lei Federal nº 12.527/2011, no âmbito do Município.
RESPONSÁVEL PELO SIC E FORMA DE ACESSO |
O Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, é vinculado à Secretaria Municipal de Administração (art. 4º do Decreto nº 144/2022). Para acessar o serviço, veja as orientações abaixo:
• SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO - SIC (físico) - o acesso à informação poderá ser realizado de forma presencial na Prefeitura Municipal:
JOÃO LOPES MAGALHÃES, 185 - CENTRO - BONFIM/RR - CEP: 69380-000
Atendimento: segunda a sexta-feira das 7:30h às 13h30.
(95) 984237119 E-mail: ouvidoriabonfimrr@gmail.com
Responsável: Victoria Facalossi de Melo
• SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO ELETRÔNICO (e-SIC) - permite ao cidadão solicitar informações públicas, acompanhar o pedido, receber a resposta da solicitação realizada, apresentar recurso de forma eletrônica, acessar o rol de informações classificadas/desclassificadas com um grau de sigilo, acessar o relatório estatístico, contendo informações como o total de pedidos registrados, atendidos e indeferidos.
Para acessar clique na opção desejada.
Solicitar Pedido |
Consultar Pedido |
Apresentar Recurso |
Relatório Estatístico |
Informações Sigilosas |
PRAZO DE ATENDIMENTO DAS SOLICITAÇÕES E APRESENTAÇÃO DE RECURSO |
O Serviço de Informação ao Cidadão – SIC deverá conceder o acesso imediato à informação disponível. Não sendo possível a concessão de acesso imediato, o prazo não deverá ser superior a 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.