COMPETÊNCIA
É de competência da Secretaria Municipal de Obras:
Planejar, operacionalizar e executar a política de obras públicas no Município;
Desenvolver orçamentos de obras públicas nas áreas urbana e rural;
Executar obras públicas no Município, por administração direta ou indireta, abrangendo a abertura e manutenção de vias públicas no perímetro urbano e rural, construção civil, galerias pluviais, pavimentação asfáltica e obras de artes especiais;
Realizar a ampliação e manutenção nas vias urbanas e logradouros públicos e da iluminação pública de responsabilidade do Município;
Fiscalizar os projetos desenvolvidos e aprovados pela Secretaria Municipal de Planejamento;
Fiscalizar as obras executadas por empresas contratadas pelo Município;
Administrar a fabricação e transformação de matérias primas para aplicação em obras públicas;
Gerenciar e elaborar cronograma de projetos de obras públicas nos distritos rurais, viabilizando a execução de serviços e obras de infraestrutura rural;
Desenvolver projetos em conjunto com as organizações representativas dos distritos, visando melhorar a qualidade de vida na área rural;
Executar, coordenar e fiscalizar obras de recuperação, manutenção e adequação das estradas rurais e a manutenção de pontes e bueiros;
Gerenciar e elaborar cronograma de projetos de obras públicas na área urbana;
Elaborar cronograma de obras públicas nos distritos rurais, em conjunto com a Secretaria Municipal de Agricultura;
Executar obras públicas que visem a melhoria na qualidade de vida da população;
Buscar parcerias com o governo do Estado, para execução, fiscalização e gerenciamento de obras de pavimentação e drenagem;
Promover constantemente a modernização técnica por meio de estudos para a melhoria dos serviços oferecidos pela secretaria;
Realizar serviços de topografia para a execução de obras públicas;
Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da secretaria;
Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.