CORONAVÍRUS
Novo decreto flexibiliza funcionamento do comércio em Bonfim
A Prefeitura de Bonfim editou um novo decreto autorizando o retorno gradual de atividades essenciais do comércio e serviços, a partir desta segunda-feira, 30. A medida restringe o funcionamento aos modelos de entrega ou retirada de produtos.
O decreto 067/2020 abrange atividades essenciais, com fornecimento de produtos e serviços nas modalidades delivery, drive-thru ou retirada do produto no local, evitando contato direto com o consumidor e observando as exigências e recomendações de higiene necessárias ao combate e prevenção do novo coronavírus.
Com isso, bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniências poderão funcionar apenas com os sistemas de entrega ou pague e leve, desde que adotem medidas preventivas para proteção e segurança contra transmissão a seus funcionários e clientes, não permitindo a aglomeração de pessoas em seu interior ou exterior, mantendo a distância mínima entre as pessoas de no mínimo 2 metros.
Já mercearias, açougues, supermercados e frutarias poderão funcionar das 7h às 19h, desde que observadas todas as medidas de higiene, distanciamento e cuidados recomendados, evitando a propagação da doença.
As farmácias, postos de combustíveis e padarias poderão voltar a funcionar normalmente, estando sempre atentos a higienização do ambiente, distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas, disponibilização de álcool 70%, além de cumprirem outras recomendações das autoridades sanitárias.
As atividades comerciais e de serviços de oficinas, borracharias, lavanderias, lojas de material de construção, papelarias e outras do segmento, podem voltar às atividades, desde que cumpram todas as recomendações do decreto, como distanciamento, disponibilidade de máscara aos funcionários e álcool 70% aos funcionários e clientes, além de adoção das demais medidas sanitárias.
Permanecem suspensas todas as atividades que resultem em aglomeração de pessoas, como festas, aniversários, reuniões e shows, em ambientes abertos ou fechados, bem como atividades esportivas e de lazer em campos, praças, quadras, praias, rios e lagos.
Permanece o toque de recolher aos moradores às 20h e de até às 22h para os serviços de delivery de bares, restaurantes, lanchonetes e conveniências. A Prefeitura de Bonfim recomenda ainda aos moradores que permaneçam em isolamento social e que saiam de casa apenas em situações de extrema necessidade.
O não cumprimento das medidas estabelecidas no decreto implica em infração à legislação municipal, sob pena de aplicação de sanções que podem resultar na cassação da licença de funcionamento dos estabelecimentos.
“Vamos conviver com essa situação da pandemia por alguns meses. O decreto busca adaptar-nos a essa nova realidade, garantindo a manutenção dos serviços e empregos”, explica o prefeito de Bonfim Joner Chagas (Republicanos).
CASOS POSITIVOS
Em Bonfim existem três casos confirmados do novo coronavírus. Todos os pacientes são da mesma família e estão em isolamento domiciliar, com acompanhamento médico. Técnicos da Secretaria Municipal de Saúde seguem na busca ativa por pessoas que tiveram contato com os pacientes infectados e seus familiares.
COMUNICADO
PAGAMENTOS DE TAXAS E IMPOSTOS
O setor de cadastro e tributos vem por meio deste veículo de informação comunicar aos contribuintes que a partir da data 29.12.2020, os comprovantes de pagamentos de taxas e impostos (ISS, ITBI, IPTU e demais) deverão ser enviados no e-mail do setor: cadastrotributosbonfimrr@gmail.com da seguinte forma: Anexando no e-mail o DAM emitido e o comprovante do depósito ou da transferência na conta da Prefeitura.
Não será mais utilizado os contatos por WHATSAPP para as baixas dos DAM e demais documentos. Esperamos que em breve o nosso código de Barras esteja funcionando para que não venhamos a ter esse transtorno, de ter que baixar manualmente os pagamentos.
Esperamos desta forma, poder atendê-los de maneira mais eficaz.
Obs.: Qualquer solicitação poderá ser enviada diretamente no e-mail.
Atenciosamente,
Setor de Cadastro e Tributos
Municipal BONFIM/RR